O barato que saiu caro. Não existe nada mais triste do que esta afirmação em um ambiente de uma obra. Muitas vezes acidentes acontecem não por descuido dos trabalhadores, mas por negligencia dos seus empregadores. É triste ver mais um caso nesta estatística que ninguém quer fazer parte.

É até difícil mensurar o quão comum é encontrar situações como estas. Sabemos que as estatísticas não estão apenas nos dados oficiais. É lamentável e alarmante.

Com todos os recursos disponíveis ainda nos deparamos com a inversão de valores em vários segmentos da nossa economia. O capital humano, a valorização das pessoas é negligenciada em detrimento da redução irresponsável dos custos da obra.

É uma contenção de gastos de risco imensurável. Todos perdem. Segurança do trabalho não pode ser vista como um gasto desnecessário. A integridade de todos precisa ser levada a sério.

Vale deixar uma reflexão a todos envolvidos.

Aos trabalhadores: sua vida é seu maior bem. É seu bem-estar que poderá prover o sustento à sua família. Vocês tem poder de decisão. Não se sintam intimidados. Sua segurança é obrigação dos empregadores. Não confunda ou ache que é um favor.

Pense, se o seu empregador foi irresponsável com você já no início da obra imagine se acontecer algo mais grave. Será que ele se responsabilizará?

Aos empresários: desrespeitar as normas de segurança do trabalho é ser conivente com situações de risco. Uma economia inicial pode se tornar sua ruína no decorrer da obra.

Várias são as consequências, dentre destacamos…

A integridade / saúde das pessoas;

Os custos com indenizações;

O custo de ter uma obra interditada;

A reputação de sua empresa;

O amadorismo fica evidente;

A redução de oportunidades futuras;

O embargo da obra.

Conseguiu enxergar alguma vantagem?

Aos donos de obra: improvisos até podem ser válidos, desde que não envolvam riscos à sua saúde ou à saúde dos profissionais contratados.

A comunidade / Contratantes: Não aceite. Não seja conivente. Não contrate. Estes três pontos já são suficientes para uma mudança de comportamento dos demais envolvidos.

A todos vale ressaltar que existem as Normas Regulamentadoras (NR) e que regem condutas obrigatórias de segurança e medicina do trabalho para empresas privadas e órgãos públicos. Infringir tais normas não é um risco justificável. Como se justifica a perda de uma vida por negligência? Argumentos não serão suficientes.

Vamos repensar as consequências de nossos atos.

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